SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
LEI COMPLEMENTAR Nº 832 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº. 648, de 06 de janeiro de 2017 alterada pela Lei Complementar nº 650, de 08 de fevereiro de 2017, Lei Complementar nº 652, de 03 de março de 2017, Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, Lei Complementar nº 689 de 31 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 099, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
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Art. 5º Dá nova redação, acrescenta e altera dispositivos da Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e suas respectivas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59-B. Fica criada a Superintendência Municipal de Comunicação – SMC centralizada e única para servir a todos os órgãos da Administração Direta, vinculada a Secretaria Geral de Governo – SGG, a ser disciplinada por Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo Municipal.(AC)